- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. DISSÍDIO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO. MORADOR NÃO ASSOCIADO OU NÃO ANUENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. TESE FIRMADA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. CONHEÇO DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Acolho os presentes embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos infringentes, pois o dissídio jurisprudencial suscitado pelo embargante é notório. 2. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" - REsp 1439163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 22/05/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reconhecer o dissídio jurisprudencial. Conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 200.384/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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