- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 10/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA. CONTRADIÇÃO APTA, EM TESE, À MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação ajuizada em 08/08/2000. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é: i) determinar se houve negativa de prestação jurisdicional na espécie; e ii) definir se a primeira recorrida é responsável pelas avarias causadas às mercadorias importadas pela recorrente. 3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC/73 na hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, é contraditório no exame de questões pertinentes à resolução integral da lide. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.422.850/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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