JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TETO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ECs 20/1998 E 41/2003. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo prescricional para ajuizar ação individual. Precedentes: REsp 766.541/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves, Lima, DJe 22/3/2010, AgRg no REsp 806.852/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 8/5/2006. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.671.769/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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