- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 02/08/2018
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que julgou prescrito o direito da recorrente à Ação de Cobrança Individual contra a Fazenda Pública, uma vez que já se teria passado mais de cinco anos do último desconto, não considerando a citação em Ação Coletiva do sindicato da categoria, com o mesmo objeto da presente demanda, como causa de interrupção da prescrição. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual (AgRg no REsp 1.370.991/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17.3.2016; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.442.439/RS, Rel. Ministro Herman Beniamin, Segunda Turma, DJe 3.2.2016, e AgRg nos EDcl no REsp 1.426.620/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/11/2015). 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.721.665/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 2/8/2018.)
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