JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REQUISITOS DA CDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nula a CDA que embasa a execução, porquanto, "cuidando-se de contribuição de melhoria, é elemento essencial ao título executivo a menção ao processo administrativo correspondente ao lançamento do tributo, inexistente no caso concreto" (fl. 120, e-STJ). 2. "Para verificar se a Certidão da Dívida Ativa - CDA, preenche ou não os requisitos essenciais à sua validade, torna-se necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp 917.381/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14.9.2016). 3. Ademais, não há falar em violação dos arts. 131 e 333 do CPC/1973, pois "o princípio da livre admissibilidade da prova e o princípio do livre convencimento do juiz, permite ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias, sem que isso importe em cerceamento do direito de defesa" (AgInt no AREsp 1.047.790/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30.5.2017). 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.672.401/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/1980). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que, "no caso, observa-se que a CDA é falha no apontamento da fundamentação legal, pois apenas faz menção genérica as leis que fundamentam a cobrança do imposto, das tarifas, da multa e a correção monetária, sem especificação dos dispositivos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O acórdão recorrido consi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2017

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL NA CDA. NULIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de irresignação contra o acórdão que declarou a nulidade de CDA haja vista a errônea indicação da fundamentação legal. 2. O entendimento assente no STJ é o de que é possível às instâncias ordinárias reconhecerem a nulidade da CDA de ofício, por se tratar de questão de ordem pública relativa aos press…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS CONSTITUTIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido se manifesto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.