- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, à luz dos elementos concretos da causa, concluiu que há preexistência da doença de que padece a parte autora ao seu retorno ao RGPS, em abril de 2012, impedindo, portanto, a concessão do benefício de auxílio-doença. O inconformismo do autor, carente de qualquer conforto na prova produzida, não tem o condão de, por si só, afastar a conclusão pericial. 2. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do Recurso Especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissenso é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos Recursos Especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.672.409/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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