JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR, NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA PARA RECORRER EM NOME DO SÓCIO. 1. Uma vez deferido o redirecionamento após se verificar situação que se amolda ao enunciado da Súmula 435/STJ, o ato judicial causa gravame na esfera jurídica do sócio com poderes de gerência, falecendo legitimidade recursal à empresa para recorrer em nome próprio, defendendo interesse exclusivamente alheio. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.672.444/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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