- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 31/08/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO. ART. 71 DO RISTJ. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 4º do citado artigo. 2. Reexaminar a presença dos requisitos do art. 739, § 1º, do Código de Processo Civil/1973 demanda a revisão do acervo probatório constante dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.645.208/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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