- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 25/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a ausência de ato ilícito a caracterizar dano moral, demandaria o reexame das provas carreadas aos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.080.781/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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