JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Cabe ao relator analisar monocraticamente o agravo em recurso especial, a teor do disposto no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela existência dos requisitos necessários para a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.030.719/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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