- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM MENSALIDADE. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU QUE O AUMENTO, EM PERCENTUAL RAZOÁVEL, NÃO OCORREU EXCLUSIVAMENTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. PRETENSÃO NO APELO NOBRE DE DISCUTIR TAL CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal a quo assentou que o reajuste, em percentual razoável, na mensalidade do plano de saúde não ocorreu exclusivamente em razão da faixa etária, preservando o mutualismo contratual. 2. Apelo nobre que insiste na alegação de que o reajuste ocorreu em face da alteração de faixa etária. Pretensão dependente do reexame de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, em face do óbice das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. O recurso especial visa o exame de violação a lei federal, não se prestando ao reexame de matéria de natureza fático-probatória. Assim, a aplicação das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, não representa cerceamento de defesa, como alegado pela parte agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 495.670/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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