JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. No caso dos autos, a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (art. 544, §4º, I, do CPC/1973), motivo pelo qual adequada a aplicação do óbice da súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 902.761/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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