- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/MG, na pendência de recursos especial ou extraordinário sem efeitos suspensivos concedidos, não há que se falar em ilegalidade da execução provisória da pena. 2. Correto o julgado hostilizado, ao afastar a aplicação do princípio da insignificância, em virtude de o réu ser reincidente, por ser este o entendimento desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.089.134/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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