JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
17/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração que sequer apontam a ocorrência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, ressoando nítido o intuito dos embargantes de rediscutir matéria já apreciada pela Turma Julgadora. 2. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.655.729/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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