- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos a pretexto de aclarar o acórdão no que tange a extensão do acolhimento de sua pretensão recursal. 2. A consequência lógica do integral provimento do recurso especial é o acolhimento de todas as pretensões deduzidas pela parte, pois, se assim não fosse, haveria expressa menção ao provimento apenas em parte. 3. Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/15, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.626.493/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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