JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que para o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp n. 961.863/RS). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 397.989/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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