Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO DOS AGRAVANTES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou compreensão de que, para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se absolutamente dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, …