JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO DOS AGRAVANTES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou compreensão de que, para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se absolutamente dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem a sua utilização na empreitada criminosa (EREsp 961.863/RS, publicado no DJe de 6/4/2011). 2. No caso concreto, o uso de arma de fogo foi objeto de confissão pelos agravantes, razão pela qual não há que se falar em afastamento da causa de aumento de pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 422.328/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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