- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO DOS AGRAVANTES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou compreensão de que, para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se absolutamente dispensável a apreensão do objeto e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem a sua utilização na empreitada criminosa (EREsp 961.863/RS, publicado no DJe de 6/4/2011). 2. No caso concreto, o uso de arma de fogo foi objeto de confissão pelos agravantes, razão pela qual não há que se falar em afastamento da causa de aumento de pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 422.328/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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