Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico responsabiliza-se pelos ônus de eventual protocolização da petição incompleta, cabendo-lhe verificar se procedeu à fiel transmissão da peça. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 834.756/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,…