Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, é ônus da parte que faz uso do sistema de peticionamento eletrônico a responsabilidade pela correta transmissão dos documentos, cabendo-lhe o dever de fiscalizar o respectivo envio, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Na hipótese dos autos, conforme ce…