- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 30/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 9.º DA LEI N. 10.684/2003. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local indeferiu o pleito de reconhecimento da extinção da punibilidade pela impossibilidade de aplicação, por analogia, do art. 9.º da Lei n. 10.684/2003 e em razão da incidência da Súmula n. 554 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, nas razões do apelo nobre, a Defesa não refutou o cabimento da mencionada súmula, tendo se restringido a insistir na aplicação da causa de extinção prevista na norma da Lei n. 10.684/2003. Assim, incide na hipótese o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão proferida pelo Tribunal local é consentânea com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de que "[a] causa extintiva de punibilidade decorrente do previsto nos arts. 34 da Lei n. 9.249/1995 e 9º da Lei n. 10.684/2003 não pode ser aplicada, por analogia, aos crimes contra o patrimônio, notadamente no que tange ao furto de energia elétrica." (AgRg no REsp 1.799.613/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020; sem grifos no original.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.763.650/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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