JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA PARA OS CRIMES TRIBUTÁRIOS. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei ao qual foi atribuída interpretação divergente pelo Tribunal a quo atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A falta de enfrentamento, na origem, dos temas controvertidos, relacionados à segurança jurídica e à irretroatividade jurisprudencial, impede o acesso à instância especial, porquanto ausente o requisito constitucional do prequestionamento. A matéria deixou de ser ventilada em embargos de declaração, quando era possível à defesa fazê-lo. 3. A orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que, no caso de estelionato de energia elétrica, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição da pena. Não se pode aplicar ao delito em apreço, por analogia, hipótese taxativa de extinção de punibilidade relacionada aos crimes tributários, substancialmente distintos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.819.125/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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