- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 14/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO APLICAÇÃO A RECURSOS DIRIGIDOS AO STJ. 1 - O recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias é intempestivo (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2 - Não se admite a interposição de recurso por meio de e-mail, modalidade de comunicação não equiparada ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei 9.800/99. Precedentes. 3 - A Portaria-Conjunta 73/2006, editada pelo TJ/MG, que permite o envio de petições àquela Corte por correio eletrônico, não pode ser aplicada aos recursos dirigidos a esta instância superior, considerando seu processamento ser regulado por lei federal. 4 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 889.905/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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