- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 14/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. USUCAPIÃO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido decidiu pela validade da aquisição do imóvel rural pela FUNAI, todavia, reconheceu que houve anterior usucapião do bem, o que assegura aos particulares o acesso à via ordinária para postular indenização por perdas e danos. 2. O óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento das alegações da recorrente, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao examinar o acervo fático-probatório dos autos, estabeleceu que foram preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.544.988/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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