JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO DA UNIÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O Tribunal de origem foi expresso no sentido de que a União não trouxe provas de que o terreno em litígio é de marinha; e, ainda, que havia interessados certos para fins de notificação pessoal em procedimento demarcatório. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento de alegações em sentido contrário apresentadas pela recorrente. 2. Ausente impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido quanto ao tema da adequação da via eleita, incide o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.641.193/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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