- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC/2015. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. É necessária, em razão da ausência de condenação na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15. 3. Na hipótese, verifica-se a ausência de contrarrazões ao recurso especial, bem como da impugnação ao agravo em recurso especial. 5. Majoração em 1% (um porcento) dos honorários advocatícios atribuídos em sentença. 4. Agravo interno provido. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos modificativos. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.001.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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