- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação válida para a custódia cautelar, consistente na vivência delitiva do paciente, não há que falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus. 2. O entendimento majoritário desta Sexta Turma é no sentido de que a não realização de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente convertida, pois observadas as outras garantias processuais e constitucionais, restando então superado o exame desse tema (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016; RHC 76.906/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016; RHC 63632/PR, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 403.590/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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