- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Quanto à alegação de nulidade da prisão em flagrante em virtude da inobservância da inviolabilidade do domicílio e falta de competência dos agentes que a fizeram, fica a mesma superada em face da decretação da custódia cautelar que constitui novo título a embasar a prisão do paciente restando superadas estas alegações. Precedentes. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na reiteração delitiva, pois é foragido do sistema penitenciário, já tendo sido condenado por outro delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o entendimento desta Sexta Turma é de que a falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade . 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 79.852/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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