Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/08/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. ELEMENTO CONCRETO. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elemento concreto, que demonstra maior desvalor da conduta, a despeito de não ter sido utilizado para a fixação da…