- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/08/2017, p. 23/08/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER DA PRONÚNCIA EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - No caso, o decreto prisional, mantido pela sentença de pronúncia, encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi da conduta em tese praticada, consistente em homicídio qualificado ocorrido em ambiente prisional, onde a vítima teria sido cruelmente espancada até a morte, além do fato de o recorrente já responder por outra ação penal, pela suposta prática de crime doloso contra a vida, circunstâncias que indicam um maior desvalor da conduta perpetrada e revelam a indispensabilidade da imposição da medida extrema (precedentes). Recurso ordinário não provido. (RHC n. 85.138/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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