- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA ENTRE A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OU O PRECATÓRIO. TESE FIRMADA NO RE 579.431/RS. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS no dia 19/04/2017, firmou a seguinte tese, em sede de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial do autor. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.480.138/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/9/2017.)
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