JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. ART. 14-C DA LEI 10.522/2002. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15/2009. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. VIOLAÇÃO. MATÉRIA RESERVADA AO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ 1. Hipótese em que a parte recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, os dispositivos de lei federal que considera violados para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. É cediço que as razões do Recurso Especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado. A mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte como foram contrariados pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal. 3. Ante a deficiência na fundamentação, o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284/STF. 4. Impossibilidade da análise de violação dos princípios da hierarquia das normas e da reserva legal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 5. Havendo fundamento de natureza constitucional no aresto recorrido, impõe-se a necessidade de manejo de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/STJ, o que não ocorreu. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.667.956/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO DE FORMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE EM CONFRONTO COM O DA LEGALIDADE. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Juízo a quo dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A ausência de indicação es…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI 10.522/2002. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15/2009. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Havendo fundamento de natureza c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA À PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N. 13/14. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Considerando que o Recurso Especial vocaciona-se a defender a higidez do direito objetivo e a unificar a jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que o insurgente exponha com clareza os dispositivos legais que teriam sido violados por ocasião de julgamentos emanados das instâncias inferiores. 2. Conforme orientação do STJ, a não individualização de artigo de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.