- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI 10.522/2002. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15/2009. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Havendo fundamento de natureza constitucional no aresto recorrido, impõe-se a necessidade de manejo de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/STJ, o que não ocorreu. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.690.254/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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