JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973. ACÓRDÃO MANTIDO, MAS COM FUNDAMENTO NOVO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 579/STJ. 1. Submetido o recurso especial a juízo de retratação e reapreciado o caso, conforme o art. 543-C, § 7º, inc. II, do CPC/1973, o acórdão hostilizado foi mantido, acrescentando-se, todavia, fundamento novo. 2. Hipótese em que necessária a ratificação do recurso especial, providência não observada. Incidência, por analogia, da Súmula 579/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 828.379/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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