- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO QUE APONTA A FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que a união estável entre o de cujus e a ora recorrente não ficou demonstrado, tendo, inclusive, consignado que prova testemunhal não foi consistente, apresentando-se genérica e imprecisa quanto à união do casal, portanto, infirmar tal conclusão demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável na via especial ante o óbice da Sumula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 609.254/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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