JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem considerou que o conjunto probatório dos autos não permite concluir pela existência de união estável entre o falecido e a recorrente à época do óbito daquele, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 719.971/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 24/10/2017.)
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