- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PORTARIA MARE. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, no sentido de que houve comprovação do excesso de execução e que a compensação do pagamento do reajuste de 28,86% foi realizada nos termos do título executivo e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, bem como a análise da alegação de que "o INSS não trouxe aos autos documento probante apto a demonstrar a efetiva integralização do reajuste de 28,86%" (fl. 352), demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.296.760/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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