- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 22/09/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ARTS. 288 E 343 DO CÓDIGO PENAL. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS OU EFETIVA ASSUNÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA N. 7/STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OPERADO PELA CORTE DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. De fato, é cediço que o "Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727/MG, assentou ser legítima a investigação de natureza penal realizada pelo Parquet. A legitimidade do poder investigatório do órgão é extraída da Constituição, a partir de cláusula que outorga o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial" (HC n. 312.046/AP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe 19/5/2016). 2. No entanto, no caso vertente, para dirimir a controvérsia consubstanciada no fato de ter havido ou não diligências investigatórias ou a devida assunção da presidência do inquérito por parte do Ministério Público, seria necessário proceder uma nova análise de fatos e provas, o que é terminantemente vedado a esta Corte, pelo óbice intransponível da Súmula n. 7/STJ. 3. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade. 4. A reversão do julgado, proferido em habeas corpus, que trancou a ação penal atestando, de forma inconcussa, não ter havido justa causa, exige o revolvimento fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 454.084/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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