JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. CPC/73. APLICABILIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. A irregularidade no preenchimento das guias de recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.007.136/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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