- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. ILEGÍVEL. DESERÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. É inaplicável o CPC/15 aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/73, restando afastada a possibilidade de juntada de comprovante de pagamento do preparo após a interposição do recurso especial. 2. O recolhimento do preparo deve ser comprovado, quando da interposição do recurso especial, sendo inadmissível posterior regularização em razão da preclusão consumativa. Precedente do STJ. 3. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 915.225/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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