- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. TEOR NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. DISSOCIAÇÃO COM A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E PREÇO VIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. A incompatibilidade entre o teor normativo dos dispositivos indicados como violados e a tese recursal, atrai a aplicação da Súmula 284/STF, no ponto. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.042.592/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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