- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 22/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A provocação recursal da jurisdição de Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente, de modo que correta foi a decisão que indeferiu liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus que atacava decisão monocrática que extinguiu o writ de origem" (AgRg no RHC n. 60.261/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 3/8/2015, grifei). 2. A prisão em flagrante deu-se imediatamente após a comunicação pela vítima de 6 anos abusada sexualmente pelo ora agravante, com a imediata conversão em preventiva, circunstância que se consubstancia em novo título judicial apto a justificar o encarceramento e torna superada a alegação de ilegalidade do flagrante, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 681.884/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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