JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de possibilitar a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local, recesso forense ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem, quando da interposição do agravo interno. Precedentes. 2. Observando o disposto na Lei n. 810/1949 c/c Lei Complementar 95/1998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). 3. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o agravo em recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo n. 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 05/04/2016, DJe de11/04/2016). 4. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC de 1973 após o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do referido Código. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 947.231/PI, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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