JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS E DO ASSISTENTE TÉCNICO. ADIANTAMENTO PELO REQUERENTE. RESSARCIMENTO PELO VENCIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pela teoria da sucumbência, adotada pelo CPC/73, os honorários do perito e do assistente técnico pagos pela parte que requereu a produção da prova, devem, ao final, ser ressarcidas pelo vencido. Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.581.133/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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