JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003 E INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA, QUANTIDADE E QUALIDADE DAS ARMAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUMENTO DESPROPORCIONAL NO DELITO DE POSSE OU PORTE DE ARMA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO PRIMEIRO PACIENTE. SÚMULA 545/STJ. REGIME PRISIONAL. CONCURSO MATERIAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. MODO FECHADO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Concluído pelas instâncias ordinárias que as condutas praticadas pelos pacientes são autônomas, na medida em que as armas e as munições apreendidas eram utilizadas para a intimidação coletiva, e não como meio de viabilizar o tráfico de entorpecentes, a revisão desse entendimento, a fim de excluir a condenação pelo delito do art. 16 da Lei n. 10.826/2003, reputando-o absorvido pela causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, demanda a imersão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. 4. Hipótese em que a Corte de origem, atenta as diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza da droga (389,20g de cocaína), assim como as circunstâncias e as consequências do delito (realizado em local dominado por facção criminosa da qual os acusados são integrantes), para fixar as penas-base dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico em 2 anos acima do mínimo legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional. 5. Quanto ao delito de porte e posse de arma de fogo, o excessivo material bélico encontrado é elemento apto a justificar o agravamento da pena-base, sendo contudo, desarrazoado o aumento em 2/3, quando as demais vertentes do art. 59 do CP são benéficas. Manifesta ilegalidade verificada. Readequação da pena dos pacientes. 6. Esta Corte firmou entendimento de que deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, integrar o acervo probatório e fundamentar a condenação (Súmula 545 do STJ). Manifesta ilegalidade verificada. Aplicação obrigatória em benefício do paciente Luis Fernando Carneiro do Nascimento. 7. Aplicada a sanção corporal em patamar superior a 8 anos de reclusão, em razão do concurso material entre os delitos de tráfico, associação para o tráfico de entorpecentes, posse ou porte ilegal de arma de uso restrito e receptação, é incabível a alteração do regime prisional para o aberto ou semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, "a", do CP. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena final do paciente Luis Fernando para 14 anos de reclusão mais o pagamento de 1.353 dias-multa, e a de Rodrigo Anjos da Silva para 16 anos e 6 meses de reclusão mais o pagamento de 1.621 dias-multa, mantido o regime fechado. (HC n. 348.452/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/02/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXASPERAÇÃO DA P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/05/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V E VI, DA LEI 11.343/2006. AUMENTO SU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/08/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ENORME QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram ori…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/09/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA VALORADA NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE DEVE SER RECONHECIDA, AINDA QUE RETRATADA. SÚMULA N. 545/STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBST…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/06/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). CIRC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.