- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONSUNÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA FALSIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido que a falsidade é absorvida pelo estelionato, se nele exaure sua potencialidade lesiva, nos termos da Súmula 17/STJ. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, que não houve exaurimento da potencialidade lesiva da falsidade, é inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 373.024/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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