- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A orientação emanada do enunciado n.º 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça tem como pressuposto lógico a ideia de que o falso exaure sua potencialidade lesiva ao constituir-se crime meio para a consecução do delito fim, que é o estelionato (Precedentes). II - Na hipótese dos autos, o falso ocorreu dias após a consumação do estelionato, não funcionando, portanto, como crime meio para a consecução do delito fim, face sua existência autônoma. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da consunção. Ordem denegada. (HC n. 154.380/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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