JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. CULPA EXCLUSIVA DA MOTORISTA PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELATIVIDADE. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consignaram não estar comprovada a culpa exclusiva da motorista pelo acidente automobilístico. Sendo certo que esta Corte, no julgamento do recurso especial, considera os fatos tais como delineados pelo acórdão recorrido, pode-se inferir que os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a este Tribunal, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada na instância estadual, reavaliar o conjunto probatório (Súmula 7/STJ). 2. Considerando que a presunção de veracidade foi relativizada pelo acórdão estadual, torna-se inviável modificar tal conclusão nesta instância extraordinária, pois demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.086.009/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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