- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DE BREDA RIO TRANSPORTES LTDA. DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem no tocante à presença dos requisitos para a condenação da ora recorrente à indenização pleiteada, em razão de ter sido ela a causadora do acidente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. Em razão das peculiaridades do caso em análise, o valor arbitrado a título de dano moral não se mostra excessivo a justificar a intervenção desta Corte. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 979.703/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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