- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A reforma do aresto para se concluir pela existência do dano moral, exige a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pelo Enunciado n.º 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 841.283/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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