JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ASSINATURA DE PROPOSTA E PAGAMENTO DE PRIMEIRA PARCELA. RELAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. 1. O contrato de seguro se aperfeiçoa quando o consumidor assina e entrega a proposta bem como paga a primeira parcela do prêmio, sendo desnecessária a prévia emissão da apólice, pois pressupõe-se ter havido a aceitação da seguradora quanto à contratação, não lhe sendo mais possível exercer a faculdade de recusar a proposta (AgInt no REsp 1485876/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.101.538/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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